TJAM - 0101799-37.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 06:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES pedidos formulados na inicial, para confirmar a tutela provisória concedida em liminar (mov. 8.1), bem como: 1) declarar inexigível o débito correspondente à recuperação de consumo relativo ao período indicado na exordial, no valor de R$ 12.048,20 (doze mil, quarenta e oito reais e vinte centavos); condenar o requerido em danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser acrescido de correção monetária desde a data do arbitramento e juros moratórios desde a citação.
Condeno o requerido, por força do disposto no parágrafo único do art. 86 do CPC, a pagar as custas processuais e os honorários do advogado da outra parte, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
Advindo o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
C. -
20/08/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 12:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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12/07/2025 03:31
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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12/07/2025 03:31
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA HOLANDA DA ROCHA
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01/07/2025 06:55
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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22/06/2025 16:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/06/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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11/06/2025 18:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/06/2025 01:41
PRAZO DECORRIDO
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06/06/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/06/2025 13:14
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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06/06/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA HOLANDA DA ROCHA
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24/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2025 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/05/2025 14:03
RETORNO DE MANDADO
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15/05/2025 13:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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15/05/2025 13:40
Expedição de Mandado
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13/05/2025 20:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Determino a intimação para cumprimento da tutela antecipada, nos termos acima delineados, e citação, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a juntada do mandado positivo aos autos, em atenção ao disposto no art. 231, II, combinado com o art. 335, III, ambos do CPC. -
08/05/2025 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 09:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/04/2025 09:12
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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15/04/2025 09:11
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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14/04/2025 21:37
Recebidos os autos
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14/04/2025 21:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2025 21:37
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 21:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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