TJAM - 0132902-62.2025.8.04.1000
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/08/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 02:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 02:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão e, nos termos do art. 487, I, do CPC, condeno a parte requerida ao pagamento atualizado das diferenças salariais devidas pelo período de 31/12/2022 até 01/08/2023, incluindo os reflexos em 13º salário, 1/3 de férias e em gratificações, limitadas ao pedido inicial. Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Os juros fluem a partir da data da citação (art. 397, parágrafo único, do CC/02 e Tema n. 611 do STJ) e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), entendido como o vencimento de cada parcela.
A atualização deverá ocorrer de modo que haja a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, conforme art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Fazenda Pública para apresentação do valor devido, com seu respectivo demonstrativo de cálculo, no prazo de 15 dias úteis (Enunciado n. 129 do FONAJEF e ADPF 219/DF).
Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias, alertando-o de que, em caso de discordância quanto aos cálculos apresentados, deverá proceder conforme dispõe o art. 534 do CPC.
Em havendo discordância acompanhada de inauguração da fase de cumprimento de sentença pela parte autora, intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 15 dias úteis impugnar a execução (embargos à execução de sentença), nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil c/c art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Lei n. 12.153/09.
Após, voltem-me conclusos.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Em seguida, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à turma recursal.
P.R.I.
Cumpra-se. -
26/08/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 09:01
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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15/08/2025 10:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/08/2025 08:45
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ALEXANDRE BENTES DO VALE
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24/07/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/07/2025 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/07/2025 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 00:33
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 08:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132902-62.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Vara Origem: 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública - Juiz: Gonçalo Brandão de Sousa - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: MARCOS ALEXANDRE BENTES DO VALE Advogado(a): IVAN GLEIDSON TRINDADE DE SOUZA FARIAS - 11908N Apelado: ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a): EUGÊNIO NUNES SILVA - 763A -
16/05/2025 13:24
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 13:24
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 13:24
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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16/05/2025 12:28
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 12:28
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/05/2025 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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