TJAM - 0058047-15.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE YAN COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA
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01/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA DA SILVA LOURENCO
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05/06/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2025 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2025 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer promovida por Yan Comércio de Bijuterias Ltda. e Rosangela da Silva Lourenço, em face de Capri Bijuterias Ltda., todos devidamente qualificados nos autos.
Determinada a emenda à petição inicial, deixou a parte Autora transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado (mov. 17.1). É o sucinto relatório.
DECIDO.
A ação deve ser extinta.
Tendo em vista que a parte Autora não procedeu a emenda, o indeferimento da inicial é de rigor, consoante o previsto no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
20/05/2025 08:31
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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19/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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18/05/2025 14:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/05/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE YAN COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA
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17/05/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA DA SILVA LOURENCO
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23/04/2025 18:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 18:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 08:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/03/2025 21:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/03/2025 14:00
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/03/2025 13:59
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/03/2025 13:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/03/2025 18:32
Recebidos os autos
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05/03/2025 18:32
Distribuído por sorteio
-
05/03/2025 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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