TJAM - 0136055-06.2025.8.04.1000
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:33
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO PAIVA DE AZEVEDO
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22/07/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2025 07:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 04:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 04:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) determinar à parte requerida que promova a parte autora à graduação de Subtenente QPPM, a contar de 25/08/2025, em até 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R$10.000,00 limitada a R$30.000,00; e ii) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais oriundas da ascensão funcional (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada), incluindo-se seus reflexos em 13º salário e férias + 1/3 aplicáveis ao período não fulminado pela prescrição quinquenal.
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Os juros fluem a partir da data da citação (art. 397, parágrafo único, do CC/02 e Tema n. 611 do STJ) e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), entendido como o vencimento de cada parcela.
A atualização deverá ocorrer de modo que haja a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, conforme art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Fazenda Pública para apresentação do valor devido, com seu respectivo demonstrativo de cálculo, no prazo de 15 dias úteis (Enunciado n. 129 do FONAJEF e ADPF 219/DF).
Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias, alertando-o de que, em caso de discordância quanto aos cálculos apresentados, deverá proceder conforme dispõe o art. 534 do CPC.
Em havendo discordância acompanhada de inauguração da fase de cumprimento de sentença pela parte autora, intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 15 dias úteis impugnar a execução (embargos à execução de sentença), nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil c/c art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Lei n. 12.153/09.
Após, voltem-me conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se. - 
                                            
08/07/2025 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 14:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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07/07/2025 13:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/06/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:16
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 09:49
Recebidos os autos
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21/05/2025 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 09:49
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 09:49
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136055-06.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Vara Origem: 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública - Juiz: Gonçalo Brandão de Sousa - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: Paulo Roberto Paiva de Azevedo Advogado(a): ANDREY AUGUSTO BENTES RAMOS - 7526N GUSTAVO DA SILVA GRILLO - 7883N Apelado: ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a): EUGÊNIO NUNES SILVA - 763A - 
                                            
20/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 14:06
PROCESSO ENCAMINHADO
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20/05/2025 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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