TJAM - 0001030-20.2025.8.04.6400
1ª instância - Vara da Comarca de Pauini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (15/07/2025). -
20/08/2025 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/07/2025 23:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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15/07/2025 12:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2025
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15/07/2025 12:08
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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15/07/2025 12:08
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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15/07/2025 12:07
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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14/07/2025 10:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/06/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 09:57
Decisão interlocutória
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27/05/2025 10:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 316 e 485, inciso IV, ambos do CPC.
Forte no reconhecimento da litigância de má-fé, condeno os subscritores da peça exordial na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à da causa (CPC, art. 81, caput), a ser revertida em favor da parte contrária (CPC, art. 96). Destaco que a fixação do percentual assinalado se deu em função do reduzido valor atribuído à causa e à gravidade da ofensa aos preceitos éticos veiculados pelo Estatuto da Advocacia, em especial, aqueles inscritos no arts. 2º, par. ún., incs.
I, VI e VII, e 7º.
Ainda, sob a perspectiva da litigância de má-fé, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa (CPC, art. 104, §2º).
Servindo-se a presente como OFÍCIO, para fins de ciência e adoção das medidas que entenderem cabíveis em razão da conduta dos referidos advogados e apuração de eventual prática de ato vedado à Advocacia, diligencie a Serventia ao e-mail do NUMOPEDE e da OAB/AM ,instruindo-se os expedientes com cópia integral deste caderno processual.
Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Acaso suscitadas preliminares de apelação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do art. 1.009 do mesmo diploma legal.
Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, consignando-se as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se este processo.
Data da assinatura digital. -
21/05/2025 10:18
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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13/05/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/04/2025 12:32
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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16/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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15/04/2025 10:48
RETORNO DE MANDADO
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14/04/2025 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/04/2025 15:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/04/2025 14:07
Expedição de Mandado
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14/04/2025 11:51
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:17
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/04/2025 11:17
PROCESSO ENCAMINHADO
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11/04/2025 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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