TJAM - 0140417-51.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/07/2025). -
30/07/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 09:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/07/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/07/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/07/2025 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2025 10:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei dos Juizados Especiais c/c art. 485, VI do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso. (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
14/07/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 09:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2025 08:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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04/07/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE LUCINEIDA PALHETA GONCALVES
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04/07/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/06/2025 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 15:07
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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28/05/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/05/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Diante da presunção de hipossuficiência da parte consumidora, com fundamento nas regras ordinárias da experiência, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SEU FAVOR, estabelecendo-se, incontinenti, a paridade no tratamento processual, conforme autoriza o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando a presunção de veracidade das alegações de pobreza legal da pessoa física, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM FAVOR DA PARTE REQUERENTE.
Noutro giro, a sobrecarga de distribuição de processos, sem que exista interesse das partes propor acordo nas audiência ou propostas realizadas no bojo da defesa, autoriza a dispensa da sessão de conciliação, priorizando-se, desse modo, o princípio da celeridade processual, em conformidade com a Lei n. 9.099 /95.
Com o conhecimento desta CITAÇÃO, fica a parte ré intimada a apresentar sua contestação no prazo de 15 dias, observado o Enunciado 13 do Fonaje, sob pena de revelia.
E, ainda, sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
Findo o prazo estabelecido à parte requerida, independente de intimação, a parte autora poderá pugnar pelo julgamento antecipado da lide ou manifestar-se sobre a tese da defesa sem a necessidade de nova conclusão.
Por último, a necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. À Secretaria para providências cabíveis, com as devidas cautelas de estilo.
Cite-se e intime-se. -
27/05/2025 18:56
Decisão interlocutória
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27/05/2025 09:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/05/2025 15:17
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/05/2025 15:17
PROCESSO ENCAMINHADO
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23/05/2025 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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