TJAM - 0136182-41.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao Sistema de Depósitos Judiciais da Caixa Econômica Federal, constatei que houve duplicidade de depósitos judiciais no presente caso, conforme ev. 42.2.
Desse modo, necessária a devolução da quantia excedente depositada em conta judicial.
Assim, DETERMINO a expedição do alvará judicial em favor do(a) executado, no valor excedente depositado, mais acréscimos, transferindo-se a quantia para a conta bancária indicada nos autos (ev. 32.1 - fl. 2).
Após, proceda-se a baixa e o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. À Secretaria para as providências. -
27/08/2025 11:57
ALVARÁ ENVIADO
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27/08/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 09:53
Decisão interlocutória
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27/08/2025 02:02
DECORRIDO PRAZO DE ANITA FROTA RIBEIRO CAVALCANTE
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26/08/2025 06:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 06:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 06:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se o alvará judicial do valor depositado, conforme indicado em ev. 27.2, em favor da parte exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. -
25/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:50
ALVARÁ ENVIADO
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25/08/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:06
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/08/2025 12:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/08/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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15/08/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Anita Frota Ribeiro Cavalcante com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/08/2025). -
14/08/2025 23:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/08/2025 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2025 08:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/08/2025 08:06
Processo Desarquivado
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13/08/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/07/2025 02:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/07/2025 02:54
DECORRIDO PRAZO DE ANITA FROTA RIBEIRO CAVALCANTE
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02/07/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 01:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 01:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 01:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - Declarar inexistentes os contratos e inexigíveis os débitos deles decorrentes; - Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.850,20 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais em dobro, com juros legais da citação e correção monetária a partir da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ); - Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros legais e correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ); - A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Manaus, na data da assinatura eletrônica. -
18/06/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 17:29
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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17/06/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE ANITA FROTA RIBEIRO CAVALCANTE
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11/06/2025 09:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/06/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/05/2025 19:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/05/2025 12:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 12:08
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/05/2025 12:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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23/05/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 11:25
Decisão interlocutória
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21/05/2025 07:51
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136182-41.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Articlina Oliveira Guimarães - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: Anita Frota Ribeiro Cavalcante Advogado(a): Kelly Anne Correa de Oliveira - 9330N Apelado: BANCO BRADESCO S.A Advogado(a): -
20/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 14:58
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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