TJAM - 0000023-83.2025.8.04.5400
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/06/2025 10:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/06/2025 09:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/05/2025 14:52
RETORNO DE MANDADO
-
21/05/2025 09:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 00:33
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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15/05/2025 08:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/05/2025 00:46
RETORNO DE MANDADO
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13/05/2025 12:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:36
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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09/05/2025 12:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/05/2025 11:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/05/2025 00:00
Intimação
O(s) réu(s) foi(ram) devidamente citado(s), apresentando, em seguida, resposta à acusação.
Não se identifica nenhuma das hipóteses ensejadoras de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Desta feita, deixo de absolver sumariamente o(s) réu(s).
Inexiste circunstância que implique em rejeição da denúncia ou, nesta marcha, nulidade em seu recebimento, nos termos do art. 395 do CPP.
Assim sendo, ratifico a decisão que recebeu a inicial acusatória.
No mais, nos termos do art. 399 e seguintes do CPP, determino que SEJA PAUTADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Intime-se o(s) réu(s) e seu(s) defensor(es), a Promotoria de Justiça (e o assistente de acusação, se houver), vítima(s), testemunha(s) e quem mais deva necessariamente comparecer ao ato.
Nos termos da Resolução nº 112 do CNJ, informo que a prescrição propriamente dita se consumará em 17.03.2028.
Por fim, a vítima manifestou desinteresse na manutenção das medidas protetivas (mov. 18.1 e 18.2), perante à Defensoria Pública, o que demonstra espontaneidade em sua vontade.
Sabe-se, que as medidas protetivas foram idealizadas com o intuito de garantir a proteção da mulher em diversos aspectos, psíquico e físico, por exemplo.
Neste sentido, evidenciada a desnecessidade da manutenção das medidas protetivas, sobretudo quando tal prescindibilidade é apontada pela própria requerente, demonstra-se inviabilizada a sua manutenção.
Destarte, considerando que a requerente manifestou não ter interesse na manutenção das medidas protetivas (mov. 16.1), revogo as medidas protetivas (mov. 16.1) e a medida cautelar diversa da prisão contida no (mov. 16.1, pág. 02, item "2").
Atribuo ao presente ato força de mandado.
Cumpra-se.
Intime-se, inclusive a ofendida (art. 201, § 2º, do CPP). -
08/05/2025 14:37
Expedição de Mandado
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08/05/2025 14:34
Expedição de Mandado
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08/05/2025 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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08/05/2025 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/05/2025 11:32
Decisão interlocutória
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29/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO RÉU
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19/04/2025 00:22
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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08/04/2025 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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08/04/2025 10:54
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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03/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
03/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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31/03/2025 08:14
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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31/03/2025 08:14
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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31/03/2025 08:13
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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31/03/2025 08:06
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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31/03/2025 08:05
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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31/03/2025 08:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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31/03/2025 08:04
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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28/03/2025 13:54
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:54
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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28/03/2025 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/03/2025 12:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/03/2025 12:14
Juntada de CITAÇÃO
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25/03/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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25/03/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/03/2025 13:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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13/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
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06/03/2025 19:48
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:48
Juntada de PARECER
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28/02/2025 00:46
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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24/02/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/02/2025 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/02/2025 14:07
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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09/01/2025 13:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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09/01/2025 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/01/2025 09:00
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/12/2024 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/12/2024 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/12/2024 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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