TJAM - 0135294-72.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:29
ALVARÁ ENVIADO
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11/07/2025 02:35
DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL NOVA ERA LTDA
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11/07/2025 02:17
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL PEREIRA CORDEIRO PAIXÃO
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08/07/2025 10:13
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/07/2025 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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01/07/2025 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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25/06/2025 11:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MERCANTIL NOVA ERA LTDA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (13/06/2025). -
18/06/2025 21:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 21:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, termos em que: 1) CONDENO o réu a restituir ao autor R$79,84 por repetição de indébito, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária (INPC), desde a contratação; e 2) CONDENO o requerido a pagar R$2.000,00 ao autor a título de danos morais, com juros de 1% ao mês e correção monetária (INPC) desde a data do arbitramento.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. -
17/06/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL NOVA ERA LTDA
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13/06/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 17:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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11/06/2025 08:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 16:35
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 09:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 08:44
Recebidos os autos
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21/05/2025 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 08:44
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 08:44
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0135294-72.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Jorsenildo Dourado do Nascimento - Data Vinculação: 19/05/2025Apelante: Manoel Pereira Cordeiro Paixão Advogado(a): PAULO VICTOR BARROSO EVANGELISTA - 17116N Apelado: MERCANTIL NOVA ERA LTDA Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
19/05/2025 21:11
Recebidos os autos
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19/05/2025 21:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 21:11
PROCESSO ENCAMINHADO
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19/05/2025 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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