TJAM - 0136330-52.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/07/2025 11:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA CARVALHO DE ALMEIDA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/07/2025). -
14/07/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 09:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/07/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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08/07/2025 00:14
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
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02/07/2025 07:30
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
I - Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do art. 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
II A teor do art. 300, do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, porém, entendo que os documentos carreados a inicial, em análise sumária, não são capazes de induzir este juízo à concessão da medida pleiteada.
Diante disso, INDEFIRO por ora a medida antecipatória de tutela provisória.
III Tendo em vista o disposto no art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, e o Provimento 274/2016 CGJ/AM, que regulamenta a citação e intimação por meio eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, determino que se proceda a citação do Requerido, via Portal Eletrônico, para apresentar defesa, a teor do art. 335, III c/c art. 231, ambos do CPC/2015.
IV - Inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se a parte Requerida para que, em 15 (quinze) dias, apresente Contestação sob pena de Revelia.
Prazo 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 00:03
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/06/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/06/2025 23:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 23:40
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 17:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/05/2025 09:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136330-52.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Simone Laurent Arruda da Silva - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: MARIA CARVALHO DE ALMEIDA Advogado(a): HELIOENAY NAFTALY PINHEIRO DA SILVA - 17771N Apelado: PARANA BANCO S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
20/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 15:56
PROCESSO ENCAMINHADO
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20/05/2025 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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