TJAM - 0135393-42.2025.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 00:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/09/2025 00:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/09/2025 01:41
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR ALVES DE ALMEIDA
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28/08/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 13:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 13:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 00:00
Intimação
Por se tratar de matéria de direito e de prova eminentemente documental, a causa comporta julgamento imediato, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Dada a natureza do pedido, de caráter disponível, e por não se enquadrar dentro das hipóteses legais de manifestação obrigatória do Ministério Público, deixo de encaminhar os autos do processo para parecer do Órgão Ministerial (art. 178, CPC, e STJ, 2ª Turma, REsp 1676131/MG, Min.
Herman Benjamin, DJe de 14.09.17).
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja requerimento justificado para a produção de outras provas, encaminhem-se os autos do processo conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 12:57
Decisão interlocutória
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26/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
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13/08/2025 07:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/08/2025 14:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/07/2025 08:54
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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11/07/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR ALVES DE ALMEIDA
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16/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 00:01
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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11/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de gratuidade judicial.
Deixo de realizar a audiência prescrita pelo art. 334, do CPC, uma vez que o direito objeto da lide não admite autocomposição, conforme autoriza o inciso II, §4°, do mencionado dispositivo.
Ficam as partes cientes que eventuais audiências realizadas durante o curso do processo serão presenciais, mas poderão ser realizadas por videoconferência, desde que a modalidade seja requerida com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência e não haja oposição da parte contrária.
A possibilidade de realização de audiências híbridas modo presencial e por videoconferência serão examinadas e decididas, caso a caso, pelo Juízo.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para, no prazo legal, apresentar(em) contestação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/06/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/06/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/06/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:56
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 12:54
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0135393-42.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública - Juiz: Ronnie Frank Torres Stone - Data Vinculação: 19/05/2025Apelante: Gilmar Alves de Almeida Advogado(a): ALEXANDRINO ROOSEVELL DA SILVA - 16839N Apelado: Amazonprev - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas Advogado(a): EUGÊNIO NUNES SILVA - 763A Apelado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a): EUGÊNIO NUNES SILVA - 763A -
19/05/2025 23:28
Recebidos os autos
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19/05/2025 23:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 23:28
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 23:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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