TJAM - 0062326-44.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:21
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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14/07/2025 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
11/07/2025 06:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras.
Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:15
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:15
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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18/06/2025 08:31
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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09/06/2025 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/06/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, data registrada no sistema.
Cid da Veiga Soares Júnior Juiz(a) de Direito -
06/06/2025 16:37
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/06/2025 09:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/06/2025 09:56
Juntada de COMPROVANTE
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03/06/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2025 20:52
RETORNO DE MANDADO
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21/05/2025 14:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/05/2025 11:09
Expedição de Mandado
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09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Diligências de estilo. -
08/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:12
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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13/04/2025 00:48
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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02/04/2025 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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01/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/03/2025 22:58
Recebidos os autos
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10/03/2025 22:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/03/2025 22:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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