TJAM - 0136715-97.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 17:44
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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11/07/2025 12:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/07/2025 02:01
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO PAULO DA FONSECA BACELAR
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09/07/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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08/07/2025 00:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Pedro Paulo da Fonseca Bacelar com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/07/2025). -
07/07/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 08:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/07/2025 08:46
Juntada de COMPROVANTE
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21/06/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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13/06/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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12/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada. -
10/06/2025 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136715-97.2025.8.04.1000 - Petição Cível - Vara Origem: 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Cláudia Monteiro Pereira Batista - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: Pedro Paulo da Fonseca Bacelar Advogado(a): LUAN CARLOS BRASIL BARBOSA - 14197N Apelado: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado(a): -
20/05/2025 21:42
Recebidos os autos
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20/05/2025 21:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 21:42
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 21:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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