TJAM - 0142820-90.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 01:39 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação Vistos, etc. Da análise aos autos, verifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, sem preparo e custas, requerendo a parte recorrente o beneficio da justiça gratuita. Desse modo, determino a remessa dos autos à Eg.
 
 Turma Recursal em razão da apreciação do pedido de gratuidade ser competência do Relator para qual a demanda for distribuída, nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 1.010 § 3º, ambos do CPC, in verbis: art. 99(...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
 
 Remetam-se os autos a Eg.
 
 Turma Recursal, uma vez que não houve triangulação processual.
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                                            25/07/2025 07:21 Decisão interlocutória 
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                                            21/07/2025 09:43 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2025 01:45 DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS PINHEIRO DE SOUZA 
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                                            17/07/2025 22:15 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            03/07/2025 01:06 DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS PINHEIRO DE SOUZA 
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                                            01/07/2025 15:38 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            01/07/2025 07:17 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            01/07/2025 07:17 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Posto isso, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC.
 
 Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
 
 P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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                                            30/06/2025 20:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/06/2025 20:41 DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO 
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                                            30/06/2025 12:57 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            10/06/2025 11:11 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            07/06/2025 00:05 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            28/05/2025 00:00 Lista de distribuição A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0142820-90.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Cláudia Monteiro Pereira Batista - Data Vinculação: 26/05/2025Apelante: MATHEUS PINHEIRO DE SOUZA Advogado(a): Luis Albert dos Santos Oliveira - 8251N Apelado: BANCO BRADESCO Advogado(a):
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                                            27/05/2025 09:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/05/2025 09:00 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            27/05/2025 08:59 HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO 
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                                            27/05/2025 08:59 DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO 
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                                            26/05/2025 22:38 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 22:38 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            26/05/2025 22:38 Distribuído por sorteio 
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                                            26/05/2025 22:38 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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