TJAM - 0122608-48.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:06
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:06
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
-
09/07/2025 09:37
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Antonio Leopoldo Oliveira de Lima com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (26/06/2025). -
30/06/2025 23:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
30/06/2025 23:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
30/06/2025 09:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 02:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 09:55
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/06/2025 09:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/06/2025 08:20
Recebidos os autos
-
16/06/2025 08:20
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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04/06/2025 09:47
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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26/05/2025 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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16/05/2025 07:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 07:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Por consequência, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil; ou, no mesmo prazo, comprove efetivamente a hipossuficiência, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Ademais, em face do princípio da cooperação processual, intimem-se os representantes da parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para apresentar as seguintes diligências reputadas como necessárias à propositura da ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Bem como, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o vício nas condições da ação, procedendo à inclusão do menor Ragnar Leopoldo no polo ativo da presente demanda.
Certidão de nascimento (Ragnar); Declaração de Nascido Vivo (Ragnar); Registro geral de identidade (Antônio/Emilly); Cadastro de pessoa física (Antônio/Emilly); Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses); Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Diligências de estilo. -
08/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/05/2025 20:45
Recebidos os autos
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06/05/2025 20:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2025 20:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/05/2025 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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