TJAM - 0142839-96.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:59
DECORRIDO PRAZO DE ROZILMA PEREIRA DA SILVA
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28/08/2025 14:59
DECORRIDO PRAZO DE NU PAGAMENTOS S.A.
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22/08/2025 01:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 01:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
21/08/2025 06:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2025 06:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2025 05:41
Conclusos para decisão
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18/08/2025 00:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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11/08/2025 13:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/08/2025 13:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/08/2025 13:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/08/2025 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2025 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2025 16:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2025 09:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/08/2025 09:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/08/2025 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE NU PAGAMENTOS S.A.
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01/08/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE ROZILMA PEREIRA DA SILVA
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29/07/2025 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE NU PAGAMENTOS S.A.
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15/07/2025 09:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 09:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Rozilma Pereira da Silva com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/07/2025). -
14/07/2025 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 10:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/07/2025 10:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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13/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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30/06/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/06/2025 15:30
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/06/2025 15:30
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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12/06/2025 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/06/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Os processos afetos aos Juizados especiais cíveis, conquanto sejam regidos pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade, são de cognição plena e exauriente, o que os tornam compatíveis com o instituto da tutela provisória e de seus efeitos, até como garantia de sobrevivência da relação de direito material existente, sempre que a prova carreada apresentar uma carga de probabilidade suficiente para demonstrar a veracidade da postulação, e satisfaça os requisitos do artigo 300, caput, do CPC/2015.
Contudo, é medida de exceção, devendo-se priorizar sempre o exercício do contraditório e ampla defesa. Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo-se prosseguir com o regular trâmite processual previsto.
Indefiro-a, portanto.
De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. Advirto, outrossim, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, da Lei n° 8.078/90.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Intime(m)-se. -
04/06/2025 06:00
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0142839-96.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos - Data Vinculação: 26/05/2025Apelante: Rozilma Pereira da Silva Advogado(a): Rodrigo Barbosa Vilhena - 7396N Apelado: NU FINANCEIRA S.A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): -
27/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
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26/05/2025 23:03
Recebidos os autos
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26/05/2025 23:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 23:03
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 23:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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