TJAM - 0002862-31.2025.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 02:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 02:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 00:00
Intimação
(i) Quanto ao mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo-o e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial nos seguintes termos: (a) RECONHEÇO a obrigação/responsabilidade contratual referente a: (a.1) Dano material: FGTS, para o período de maio/2021 a janeiro/2025. (a.1.1) Juros moratórios: (a.1.1.1) Obrigação líquida (mora ex re): contados a partir do vencimento; (a.1.1.2) Obrigação ilíquida (mora ex persona): se não houver termo ou interpelação, contados a partir da citação; (a.1.2) Correção monetária: a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Os valores serão mensurados em procedimento de liquidação prévia ou mediante memória de cálculo.
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Dispenso o presente feito de reexame necessário por parte do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, haja vista que se trata de sentença apenas pendente de atualização monetária e de cálculo dos respectivos juros, sendo que seu valor líquido até o momento não ultrapassa o piso estabelecido pelo artigo 496, § 3º, do Código de Processo Civil e tampouco será ultrapassado.
Em certificando-se o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, mediante publicação oficial e por meio de seu procurador, para requerer as diligências devidas relativamente à instauração da fase processual de cumprimento de sentença, observando-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 206, § 5º, III, Código Civil), permanecendo os autos sobrestados durante seu curso.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte demandante.
Dê-se ciência ao ente público requerido mediante remessa digital dos autos. À Secretaria da Vara para as demais diligências necessárias ao cumprimento do presente decisum.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 11:20
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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12/08/2025 13:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/08/2025 12:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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19/07/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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10/06/2025 02:31
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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03/06/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MARY JANE LABORBA DE ARAÚJO
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01/06/2025 00:37
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/06/2025 00:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 16:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 08:38
Recebidos os autos
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22/05/2025 08:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/05/2025 08:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2025 08:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002862-31.2025.8.04.3800 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Fazenda Pública - Juiz: Nilo da Rocha Marinho Neto - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: MARY JANE LABORBA DE ARAÚJO Advogado(a): Edylson Durães Dias - 12259N Apelado: ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a): EUGÊNIO NUNES SILVA - 763A -
21/05/2025 14:29
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 14:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2025 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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