TJAM - 0142836-44.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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02/09/2025 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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02/09/2025 13:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
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29/08/2025 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2025 00:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/08/2025 00:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Da análise aos autos, verifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, sem preparo e custas, requerendo a parte recorrente o beneficio da justiça gratuita.
Desse modo, determino a remessa dos autos à Eg.
Turma Recursal em razão da apreciação do pedido de gratuidade ser competência do Relator para qual a demanda for distribuída, nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 1.010 § 3º, ambos do CPC, in verbis: art. 99(...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Intime-se a parte recorrida para querendo ofertar suas contrarrazões no prazo de 10(dez) dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Eg.Turma Recursal.
Manaus/Am, data registrada no sistema.
Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito, respondendo em substituição Portaria TJAM n. 57/2025 -
22/08/2025 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 13:43
Decisão interlocutória
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22/08/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE TAMIRES OLIVEIRA BERNARDO
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22/08/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
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12/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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10/08/2025 22:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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30/07/2025 00:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 00:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 00:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Condeno a parte autora na qualidade de litigante de má-fé a pagar multa de 5%, bem como a indenizar a parte ré em 10%, ambos sobre o valor da causa, nos termos do art. 81 do CPC.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
E condeno ainda, ao recolhimento das custas conforme determina o Enunciado 136 do FONAJE.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
26/07/2025 02:49
DECORRIDO PRAZO DE TAMIRES OLIVEIRA BERNARDO
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24/07/2025 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 19:16
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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22/07/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
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16/07/2025 08:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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15/07/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/06/2025 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/06/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/06/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/06/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/06/2025 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2025 22:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada.
No mesmo prazo, poderá a parte ré ofertar proposta de acordo, caso tenha interesse em conciliar, devendo a parte autora apresentar manifestação, havendo interesse na proposta eventualmente apresentada pela ré, independente de nova intimação.
Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para julgamento.
Cite-se.
Intime-se. -
18/06/2025 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0142836-44.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Cláudia Monteiro Pereira Batista - Data Vinculação: 26/05/2025Apelante: Tamires Oliveira Bernardo Advogado(a): Luis Albert dos Santos Oliveira - 8251N Apelado: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 08:35
Conclusos para decisão
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26/05/2025 22:59
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 22:59
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 22:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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