TJAM - 0110864-56.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2025
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17/07/2025 12:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE ASPS ODONTO LTDA-ME
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17/07/2025 09:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE ASPS ODONTO LTDA-ME
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12/07/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2025 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 06:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 06:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo extinto o processo sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
30/06/2025 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 15:27
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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26/06/2025 23:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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17/06/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Da análise aos autos, verifico que a parte exequente não juntou documento atualizado de qualificação tributária demonstrando a condição para figurar no polo ativo da presente demanda (doc. 1.11), nos termos do art. 8, §1º da Lei n. 9.099/95.
Desse modo, INTIMO A PARTE EXEQUENTE, para no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir a irregularidade apontada, apresentando o referido documento atualizado (no máximo de 06 meses), sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
18/05/2025 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2025 14:47
Decisão interlocutória
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25/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:14
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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