TJAM - 0002828-56.2025.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/07/2025 06:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/07/2025 06:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, atento ao que consta neste caderno processual e em respeito aos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do art. 54 da Lei nº. 9.099/95.
Por fim, tendo em vista que no rito adotado pela Lei nº. 9.099/95 é desnecessária a prévia intimação pessoal da parte para a extinção do processo, consoante preceitua o § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/07/2025 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 21:57
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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15/07/2025 17:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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15/07/2025 17:49
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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09/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE ZENAIDE NUNES DOS REIS
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17/06/2025 16:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/06/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, vislumbro a inexistência de comprovante de residência em nome da parte Autora conforme determina o artigo 319, II, do CPC.
Portanto, em atenção às recomendações previstas na Nota Técnica n. 01/2022 NUMOPEDE/TJAM, intime-se eletronicamente (sistema PROJUDI) a parte autora via advogado regularmente constituído nos autos para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL a fim de colacionar comprovante de residência em nome da parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, caput, o CPC.
Cumpra-se. -
01/06/2025 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2025 12:07
Decisão interlocutória
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28/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/05/2025 10:23
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002828-56.2025.8.04.3800 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível - Juiz: Nilo da Rocha Marinho Neto - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: ZENAIDE NUNES DOS REIS Advogado(a): Jorgiana Lacet de Lima - 10128N RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA - 14750N Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
20/05/2025 16:36
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 16:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/05/2025 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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