TJAM - 0002408-42.2025.8.04.3900
1ª instância - Vara da Comarca de Codajas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 06:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, com base na sentença proferida nos autos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, converta-se o feito para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 e do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Ato contínuo, intime-se a parte executada, por meio de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, na forma do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia, conforme demonstrativo apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, desde já autorizo o protesto da sentença (art. 52, §4º, da Lei nº 9.099/95), bem como o pedido de penhora on-line de ativos financeiros via SISBAJUD e demais diligências executivas necessárias à satisfação do crédito.
Intimem-se. À Secretaria para providências.
Codajás, na data do sistema.
HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO Juiz de Direito -
02/09/2025 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 13:21
Decisão interlocutória
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01/09/2025 17:06
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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28/08/2025 10:13
DECORRIDO PRAZO DE DAMIANA GARCIA DE MORAES
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28/08/2025 10:13
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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02/08/2025 00:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/08/2025 00:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/08/2025 00:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 13:16
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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11/07/2025 02:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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24/06/2025 19:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/06/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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14/06/2025 00:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e examinados os autos.
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Trata-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS em face de AMAZONAS DISTRIB.
DE ENERGIA.
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 54 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 98 do Código de Processo Civil.
Não há pedido de tutela de urgência para análise.
Ademais, tratando-se ação indenizatória decorrente de relação de consumo em que reconheço a hipossuficiência do(a) demandante, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, a seu favor, na forma do art. 6º, VIII, CDC, cabendo a parte Requerida comprovar a legitimidade de sua conduta em desfavor do(a) autor(a).
Acautelo-me quanto a necessidade de designação de audiência de conciliação, cite-se a parte requerida para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a citação pode ser realizada inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que, se não contestar a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Consigne-se que, havendo proposta de composição pelas partes, esta poderá ser juntada aos autos em qualquer fase processual.
Neste caso, sem necessidade de nova conclusão, a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 10 dias.
Serve esta como mandado/intimação/comunicação, dispensando-se expedição de ofício ou outro ato ordinatório do juízo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Codajás, na data do sistema.
HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO Juiz de Direito DECISÃO Vistos e examinados os autos.
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Trata-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS em face de AMAZONAS DISTRIB.
DE ENERGIA.
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 54 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 98 do Código de Processo Civil.
Não há pedido de tutela de urgência para análise.
Ademais, tratando-se ação indenizatória decorrente de relação de consumo em que reconheço a hipossuficiência do(a) demandante, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, a seu favor, na forma do art. 6º, VIII, CDC, cabendo a parte Requerida comprovar a legitimidade de sua conduta em desfavor do(a) autor(a).
Acautelo-me quanto a necessidade de designação de audiência de conciliação, cite-se a parte requerida para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a citação pode ser realizada inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que, se não contestar a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Consigne-se que, havendo proposta de composição pelas partes, esta poderá ser juntada aos autos em qualquer fase processual.
Neste caso, sem necessidade de nova conclusão, a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 10 dias.
Serve esta como mandado/intimação/comunicação, dispensando-se expedição de ofício ou outro ato ordinatório do juízo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Codajás, na data do sistema.
HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO Juiz de Direito -
03/06/2025 20:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 10:44
Decisão interlocutória
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002408-42.2025.8.04.3900 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Codajás - JE Cível - Juiz: Hercilio Tenorio de Barros Filho - Data Vinculação: 26/05/2025Apelante: DAMIANA GARCIA DE MORAES Advogado(a): ABRAÃO LIMA TAVEIRA - 18054N Apelado: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 11:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 07:49
Recebidos os autos
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27/05/2025 07:49
Juntada de Certidão
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26/05/2025 23:33
Recebidos os autos
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26/05/2025 23:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 23:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/05/2025 23:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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