TJAM - 0081267-42.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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23/06/2025 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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03/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:10
Processo Desarquivado
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02/06/2025 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE IVANEIDE DO SOCORRO ANDRADE NUNES
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20/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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12/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 05:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 05:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado por IVANEIDE DO SOCORRO ANDRADE NUNES em face de AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data; - determinar o cancelamento em definitivo da cobrança reclamada, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança, até o limite de 10 (dez). - declarar a inexigibilidade do débito reclamado, para todos os efeitos.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C. -
08/05/2025 15:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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08/05/2025 08:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/05/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/04/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/04/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/04/2025 09:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/04/2025 09:49
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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02/04/2025 09:48
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/04/2025 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:57
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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