TJAM - 0135490-42.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/08/2025 05:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 05:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO A concessão da Justiça Gratuita é um benefício apenas para aqueles que não tem condições de arcar com as custas processuais.
Sendo exceção dentro do sistema processual e não a regra.
Tanto é verdade, que existe a possibilidade de parcelamento ou concessão da gratuidade apenas para alguns atos.
Dessa forma, em caso de dúvida, o juiz deve determinar a produção de provas.
Assim, determino a intimação do autor para que comprove a condição de hipossuficiente, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Da não comprovação da condição de hipossuficiente dentro do prazo estabelecido, intime-se o Autor para efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição (art. 290 do CPC). - 
                                            
25/08/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:17
Recebidos os autos
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01/08/2025 10:17
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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31/07/2025 21:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/07/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFICIOS LTDA
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11/07/2025 04:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 04:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Pois bem, evidencio que os presentes autos devem ser distribuídos por dependência ao feito executivo principal (processo nº 0580343-95.2024.8.04.0001), consoante o art. 914, §1°, do CPC, ou seja, ao Juízo de Direito da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
Dito isso, tendo em vista o equívoco na distribuição deste processo a este Juízo, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. - 
                                            
10/07/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 10:12
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
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07/07/2025 11:20
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0135490-42.2025.8.04.1000 - Embargos à Execução - Vara Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: FRANCISCO CARLOS GONCALVES DE QUEIROZ - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFICIOS LTDA Advogado(a): FABIANA NOGUEIRA NERIS - 12366N Apelado: DM FUNDACOES E SONDAGENS LTDA Advogado(a): - 
                                            
20/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
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20/05/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/05/2025 08:48
Recebidos os autos
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20/05/2025 08:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 08:48
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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