TJAM - 0007573-40.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EMENTA: Recurso Inominado.
Direito Consumerista. Alegação de cobrança indevida em taxa de juros divergente da contratada.
Parte Requerida que se desincumbiu do ônus probatório. Ofensa ao princípio da dialeticidade.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. I.
CASO EM EXAME.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente os pedidos autorais, ante a ausência de falha na prestação do serviço. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A questão em discussão cinge-se em verificar a sentença de primeiro grau, se está em conformidade com as provas e fundamentos jurídicos apresentados. III.
RAZÕES DE DECIDIR.
A sentença de primeira instância analisou de forma adequada as provas e os fundamentos apresentados. IV.
DISPOSITIVO E TESE.
Recurso da parte Recorrente desprovido.
Tese de julgamento. 1) Decisão de primeira instância que aprecia corretamente todos os fatos e fundamentos do processo, deve ser mantida integralmente por seus próprios fundamentos, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DAYCOVAL S.A. - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/07/2025 00:00 ATÉ 06/07/2025 23:59 (13/06/2025). -
06/06/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
-
02/06/2025 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 01:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
17/05/2025 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 17:26
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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06/05/2025 02:27
DECORRIDO PRAZO DE KELLY FREITAS DE SOUZA
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25/04/2025 02:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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13/04/2025 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 01:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/04/2025 05:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 05:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 11:05
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
31/03/2025 10:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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20/03/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 16:32
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/02/2025 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/02/2025 17:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/02/2025 17:33
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
25/02/2025 17:33
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/02/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE KELLY FREITAS DE SOUZA
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17/02/2025 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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27/01/2025 11:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/01/2025 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/01/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2025 09:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/01/2025 16:48
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
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13/01/2025 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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