TJAM - 0136777-40.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 08:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 08:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. -
25/07/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:23
ALVARÁ ENVIADO
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25/07/2025 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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24/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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16/07/2025 11:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE SILVANA BARBOSA BEZERRA
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16/07/2025 05:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/07/2025 05:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 11:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/07/2025 11:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/07/2025 11:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2025
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15/07/2025 11:34
Processo Desarquivado
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11/07/2025 02:56
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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10/07/2025 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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02/07/2025 10:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE SILVANA BARBOSA BEZERRA
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02/07/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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25/06/2025 09:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 09:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 09:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros e correção monetária deste arbitramento (Súmula 362/STJ); - A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
19/06/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2025 13:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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18/06/2025 09:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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12/06/2025 07:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/06/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 09:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE SILVANA BARBOSA BEZERRA
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06/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 19:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/05/2025 12:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 11:25
Decisão interlocutória
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136777-40.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Articlina Oliveira Guimarães - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: Silvana Barbosa Bezerra Advogado(a): NEWTON PAULO DA SILVA - 5709N Apelado: AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
21/05/2025 07:48
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:21
Recebidos os autos
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21/05/2025 00:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 00:21
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 00:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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