TJAM - 0000988-13.2025.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 00:43
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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09/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, sem mais delongas, RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMO DO ART. 485, V, DO CPC.
Intimem-se.
Preclusa a presente sentença, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA. -
05/06/2025 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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05/06/2025 11:38
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
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03/06/2025 11:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
I - Em vista da alegada hipossuficiência econômica, DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
II - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não sendo o caso de improcedência liminar.
III - Paute-se audiência de conciliação e mediação híbrida (virtual e presencial), a ser realizada por conciliador do Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo serem citados os réus com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do artigo 334 do CPC, devendo a intimação do autor para a audiência ser feita por remessa à Defensoria Pública.
IV - Advirtam-se o Réus que a ausência de seu comparecimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser punida com multa.
V - O réus poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334 § 4º, inciso I.
VI - apresentada contestação com preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica.
VII - Após, voltem-me os autos para decisão de saneamento ou anúncio do julgamento antecipado da lide. -
28/05/2025 14:01
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000988-13.2025.8.04.2700 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Barreirinha - Cível - Juiz: Lucas Couto Bezerra - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: Vitor da Silva Cavalcante Advogado(a): Apelado: Daniel Constantino Monteiro Advogado(a): Apelado: MARCOS FABIO CARVALHO BINDA Advogado(a): Apelado: YAN BARROS TAVARES Advogado(a): -
20/05/2025 10:00
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 10:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/05/2025 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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