TJAM - 0001232-28.2025.8.04.3900
1ª instância - Vara da Comarca de Codajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 06:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 06:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos e examinados os autos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., sob o argumento de erro material e omissão na sentença. É o breve relatório.
Decido.
Com relação à alegação de que, à época dos fatos, a unidade consumidora encontrava-se com fornecimento de energia cortado, entendo que nada justifica a insurgência, visto que os apagões ocorreram em diversos meses do ano de 2024, conforme comprovam as provas juntadas aos autos.
Tal questão já foi devidamente analisada e fundamentada na sentença, sendo certo que as telas sistêmicas apresentadas pela embargante não possuem força probatória suficiente, por se tratarem de documentos unilaterais e editáveis, destituídas de aptidão probatória idônea (STJ, AREsp 439.153/RS).
Assim, não há omissão ou erro material a ser sanado, mas apenas o inconformismo da parte, que deverá ser ventilado em sede recursal própria, não se prestando os embargos declaratórios como sucedâneo recursal.
Ex positis, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos, mantendo-se integralmente os termos da sentença anteriormente proferida.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias.
P.
R.
I. Demais diligências necessárias.
Codajás/AM, na data do sistema.
HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO Juiz de Direito -
02/09/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MARILENO DA GAMA SILVA
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28/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 08:42
Conclusos para decisão
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21/05/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE MARILENO DA GAMA SILVA
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21/05/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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19/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.099/95. 2.
Com a manifestação ou decurso o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. 3. À Secretaria para providências.
Codajás, na data do sistema.
HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO Juiz de Direito -
17/05/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:46
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 14:10
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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16/04/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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08/04/2025 18:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/04/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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24/03/2025 00:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 11:19
Decisão interlocutória
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10/03/2025 21:04
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:49
Recebidos os autos
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06/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
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03/03/2025 18:05
Recebidos os autos
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03/03/2025 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/03/2025 18:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/03/2025 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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