TJAM - 0605343-97.2024.8.04.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 09:45 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Não verificando, ab initio, causa de exclusão do crime e considerando existir, nos autos, prova da materialidade da infração e indícios da autoria, consistente na prova testemunhal colhida; por viger, nesta fase, o princípio do in dúbio pro societatis, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ofertada, dando o denunciado como incurso nas sanções descritas na inicial.
 
 Os demais argumentos defensivos devem ser analisados no mérito da demanda.
 
 Por isso, determino: A) Seja pautada audiência de instrução e julgamento.
 
 B) Intime-se/requisite-se o réu e o patrono por ele constituído, se houver, para a audiência, assim com as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa que residam nesta comarca.
 
 C) As testemunhas que eventualmente residam em outra Comarca devem ser ouvidas através de carta precatória pelo juízo deprecado.
 
 D) As testemunhas que forem policiais devem ter suas presenças requisitadas a chefia respectiva.
 
 E) O prazo para as testemunhas serem arroladas e qualificadas é com a denúncia es com a defesa prévia, sendo ônus das partes assim procederem.
 
 P.R.I.C
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                                            08/05/2025 12:48 Decisão interlocutória 
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                                            07/05/2025 16:10 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2025 12:33 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 12:33 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO RÉU 
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                                            07/05/2025 12:31 LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA 
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                                            06/05/2025 12:33 REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA 
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                                            06/05/2025 12:32 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2025 10:17 Expedição de Certidão 
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                                            28/03/2025 10:17 CERTIDÃO EXPEDIDA 
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                                            27/03/2025 20:47 DENÚNCIA 
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                                            27/03/2025 08:22 EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL 
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                                            27/03/2025 08:22 PROCESSO APENSADO 
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                                            26/03/2025 14:14 Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA 
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                                            25/03/2025 17:36 PETIÇÃO 
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                                            08/03/2025 02:45 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO 
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                                            25/02/2025 22:14 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO 
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                                            25/02/2025 22:12 Ato ordinatório 
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                                            19/12/2024 11:01 PROCESSO DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA 
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                                            19/12/2024 11:01 Juntada de DOCUMENTO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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