TJAM - 0003026-93.2025.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 02:20 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A 
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                                            10/07/2025 00:13 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A 
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                                            02/07/2025 16:40 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            29/06/2025 11:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/06/2025 16:20 RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA SOCORRO PEREIRA PIRES 
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                                            19/06/2025 15:41 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            19/06/2025 15:41 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            19/06/2025 15:41 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação Em razão da interposição do Recurso Especial e Embargos de Declaração (Processo nº 0010298-29.2024.8.04.0000) e a não consubstanciação do trânsito em julgado do IRDR nº 0005053-71.2023.8.04.0000 que estabeleceu a suspensão dos processos relacionados a esta matéria, determino a suspensão do presente processo na forma do art. 313, inc.
 
 IV do CPC pelo prazo de um ano ou até o trânsito em julgado do referido IRDR caso este ocorra antes do término do referido lapso temporal.
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                                            15/06/2025 21:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/06/2025 21:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/06/2025 21:13 PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE 
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                                            14/06/2025 12:17 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2025 12:17 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            13/06/2025 00:01 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            12/06/2025 17:38 RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA SOCORRO PEREIRA PIRES 
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                                            12/06/2025 00:05 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            11/06/2025 08:09 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            11/06/2025 05:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação DECISÃO Vistos, etc.
 
 Cuida-se de ação indenizatória consistente na prática de descontos bancários em que a parte autora reputam serem indevidos.
 
 Portanto, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, determino a citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação.
 
 Em caso de contestação já apresentada, intime-se eletronicamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
 
 Oportunamente, ficam as partes intimadas, desde já, para se manifestarem acerca do interesse em eventual produção de provas.
 
 Quanto a autocomposição, ressalto que esta poderá ser exercida pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição.
 
 Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 139, V, CPC/15).
 
 Outrossim, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015.
 
 Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
 
 Transcorridos os prazos assinalados, e em caso de cumprimento de todos os atos processuais acima assinalados, retornem-me os autos conclusos para sentença.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/06/2025 11:10 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 10:18 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            02/06/2025 09:44 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            01/06/2025 21:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/06/2025 12:08 Decisão interlocutória 
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                                            28/05/2025 10:38 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2025 10:38 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 00:00 Lista de distribuição A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003026-93.2025.8.04.3800 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível - Juiz: Nilo da Rocha Marinho Neto - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: MARIA SOCORRO PEREIRA PIRES Advogado(a): RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA - 14750N Jorgiana Lacet de Lima - 10128N Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N
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                                            27/05/2025 15:31 DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA 
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                                            27/05/2025 14:03 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            27/05/2025 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 13:48 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 13:48 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            27/05/2025 13:48 PROCESSO ENCAMINHADO 
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                                            27/05/2025 13:48 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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