TJAM - 0000546-25.2025.8.04.5100
1ª instância - Vara da Comarca de Jurua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2025 00:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 10:30
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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03/06/2025 10:30
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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03/06/2025 10:22
PROCESSO SUSPENSO
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03/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual se postula a concessão do seguro-defeso referente ao biênio 2015/2016.
Ocorre que a matéria em discussão nestes autos encontra-se afetada pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1050144-87.2023.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cujo objeto consiste na fixação do termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação em que se pretende o pagamento do seguro-defeso aos pescadores do baixo-amazonas e de toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016, considerando o julgamento conjunto da ADI 5.447 e da ADPF 389 pelo STF e o ajuizamento de Ações Civis Públicas sobre o tema.
Nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, o TRF1 determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada, até o julgamento do incidente.
Dessa forma, a fim de garantir a uniformização da jurisprudência e evitar decisões contraditórias, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento do IRDR, caso este ocorra antes do término do referido lapso temporal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 17:59
Decisão interlocutória
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22/05/2025 10:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 09:48
Recebidos os autos
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22/05/2025 09:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000546-25.2025.8.04.5100 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Juruá - Cível - Juiz: Daniel do Nascimento Manussakis - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: MARIA DE JESUS GOMES DA SILVA Advogado(a): IURY DE LIMA TORRES - 20502N Apelado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Advogado(a): -
21/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 15:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2025 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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