TJAM - 0142111-55.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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09/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cite(m)-se o executado(a)s para que, no prazo de 03 (três) dias, proceda ao adimplemento do débito indicado na exordial, acrescido de honorários advocatícios, já fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme o art. 827 do CPC/2015, ou querendo, nos termos do art. 914 e 915 do CPC, apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 dias.
Outrossim, poderá o executado, querendo, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, em conformidade com o artigo 916 do CPC/2015.
Expeça-se o referido mandado após a comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, do pagamento das custas das diligências do(a) Oficial(a) de Justiça pelo(a) exequente, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV, do CPC/15, assegurando-lhe a faculdade de depositar apenas as custas referentes a citação quando opte por não realizar a penhora e avaliação através do(a) Oficial(a) de Justiça. À Secretaria para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 14:08
Decisão interlocutória
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05/06/2025 09:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/06/2025 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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29/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Compulsando aos autos constata-se que, até o presente momento, a parte requerente não apresentou qualquer comprovação de pagamento das devidas custas e nem a Guia de Recolhimento Judicial (GRJR), nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, não sendo o caso de gratuidade da Justiça.
Por todo o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, com a juntada aos autos do comprovante do recolhimento das custas processuais e a Guia de Recolhimento Judicial (GRJR), nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sob pena de extinção do feito, por falta de documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação e irregularidades obstativas do julgamento de mérito, com fundamento nos arts. 320, 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Mantenham-se os autos suspensos durante o prazo concedido ao autor para juntar os documentos que comprovem o pagamento das custas iniciais.
Na decorrência do prazo, com ou sem pronunciamento, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
27/05/2025 20:17
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 10:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:01
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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