TJAM - 0133930-65.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
No caso in concreto, em análise aos termos do acordo, não constato vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes que acarretem nulidades ao ato, razão pela qual HOMOLOGO o acordo realizado em audiência de conciliação, entre as partes Matheus Batista dos Santos e Natália Nascimento Soares, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo em conformidade com o art. 57, da Lei 9.099/95.
Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos em relação a requerida Natália Nascimento Soares, ex vi do art. 487, III, do CPC, independentemente de nova determinação do juízo, permitida a reativação dos autos a pedido do interessado.
Libere-se a pauta de audiência, caso tenha sido aprazada.
Anoto que a presente decisão transita em julgado quando da publicação, dada renúncia à interposição de recurso pelas partes.
Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da possibilidade de prosseguimento do feito em face do Requerido CM7 Serviços de Comunicação Ltda., ou, caso entenda, sobre a renúncia ao pedido, hipótese em que o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. À Secretaria para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Tiago Marques Nogueira Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
07/09/2025 23:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/09/2025 23:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/09/2025 23:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/09/2025 23:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/09/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2025 09:39
Homologada a Transação
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04/09/2025 13:08
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/09/2025 12:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
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15/08/2025 02:51
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS BATISTA DOS SANTOS
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15/08/2025 02:51
DECORRIDO PRAZO DE CM7 SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA
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15/08/2025 02:51
DECORRIDO PRAZO DE NATALIA NASCIMENTO SOARES
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23/07/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE NATALIA NASCIMENTO SOARES
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23/07/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS BATISTA DOS SANTOS
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23/07/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE CM7 SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA
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22/07/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS BATISTA DOS SANTOS
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21/07/2025 07:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 07:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 07:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 04:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
Diante da manifestação de ev. 61.1, acolho o pedido autorizando a realização da audiência de conciliação por videoconferência, através do link abaixo: Audiência de Instrução e Julgamento - 0133930-65.2025.8.04.1000 Quinta-feira, 4 de setembro · 9:30 10:30am Fuso horário: America/Manaus Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/icq-cugb-qog Ou disque: (BR) +55 19 4560-9506 PIN: 251 290 178# Outros números de telefone: https://tel.meet/icq-cugb-qog?pin=8334269418911 -
19/07/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE NATALIA NASCIMENTO SOARES
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19/07/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS BATISTA DOS SANTOS
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19/07/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE CM7 SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA
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18/07/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 10:37
Decisão interlocutória
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15/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
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14/07/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o número do processo em que foi decretada as medidas protetivas de urgência que fundamentam o pedido de audiência virtual. À Secretaria para providências. -
09/07/2025 23:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 23:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 15:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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08/07/2025 10:35
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/07/2025 00:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE NATALIA NASCIMENTO SOARES
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03/07/2025 00:00
Intimação
Assim, não havendo nos autos qualquer elemento que justifique o afastamento da regra geral, INDEFIRO o pedido de conversão da audiência de instrução e julgamento para a modalidade virtual, mantendo-a presencial, nos termos previamente designados. -
02/07/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 10:21
Decisão interlocutória
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02/07/2025 08:24
Conclusos para decisão
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02/07/2025 04:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 02:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 02:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de NATALIA NASCIMENTO SOARES com prazo de 4 de Setembro de 2025 - Referente ao evento DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS (30/06/2025). -
01/07/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 05:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 05:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 05:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 05:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CM7 SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA
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01/07/2025 00:00
Intimação
Feito que reclama a oitiva pessoal das partes e eventuais testemunhas para melhor elucidação dos fatos.
Desse modo, com fundamento no artigo 5º da Lei nº 9.099/95, PAUTE-SE audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 04/09/2025, 09:30, a ser realizada na modalidade presencial.
Os respectivos atos intimatórios devem conter as observações necessárias, pertinentes ao rito da Lei nº 9.099/95. -
30/06/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 15:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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26/06/2025 09:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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22/06/2025 23:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/06/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS BATISTA DOS SANTOS
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17/06/2025 07:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/06/2025 18:26
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 21:19
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 21:25
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 15:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/05/2025 15:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/05/2025 10:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2025 07:36
Decisão interlocutória
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21/05/2025 07:47
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:35
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:35
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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20/05/2025 12:35
CLASSE RETIFICADA DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/05/2025 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC. À Secretaria para redistribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
Manaus, data registrada no sistema.
Bárbara Folhadela Paulain Juíza de Direito Plantonista Portaria 1894/2025 -
18/05/2025 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2025 17:57
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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18/05/2025 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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18/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
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18/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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18/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
18/05/2025 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2025 15:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/05/2025 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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