TJAM - 0003065-48.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S. A.
-
23/07/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE EDNA MARQUES DA ROCHA
-
03/07/2025 01:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/07/2025 01:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/07/2025 01:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda de decisão retro, indefiro a inicial e EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Em caso de eventual recurso inominado, deixo de apreciar eventual pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela E.
Turma Recursal, razão pela qual deve a Secretaria proceder, de imediato, à intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à E.
Turma Recursal/AM, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, em não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
02/07/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 13:08
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
30/06/2025 16:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
30/06/2025 16:58
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
27/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
04/06/2025 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/06/2025 07:23
Recebidos os autos
-
02/06/2025 07:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, no sentido de: a) uma vez que se encontra ilegível, juntar nova procuração assinada a rogo e subscrita por 2 (duas) testemunhas ou procuração pública registrada em cartório e atualizada, nos termos do art. 595 do Código Civil, uma vez que se trata de parte autora analfabeta; b) em sendo o caso, anexar cópias dos documentos de identidade das testemunhas e do rogatário, signatários da procuração a rogo.
Cumprida a ordem de emenda, voltem os autos conclusos para decisão. Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. -
28/05/2025 14:50
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 08:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003065-48.2025.8.04.7500 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comarca de Tefé - JE Cível - Juiz: Yuri Caminha Jorge - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: EDNA MARQUES DA ROCHA Advogado(a): LEANDRO REBELO DE PAULA - 11851N Apelado: BANCO BRADESCO S.
A.
Advogado(a): -
27/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2025 15:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2025 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0042679-63.2025.8.04.1000
Adriane Mafra Leao Sato
Banco Bradesco S.A
Advogado: Manoel Borges de Oliveira Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/02/2025 17:10
Processo nº 0137691-07.2025.8.04.1000
Jane Denisia Rodrigues da Silva
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 15:39
Processo nº 0054864-36.2025.8.04.1000
Sandra Paula Paz Carvalho
Fabiola Mara Neves Barreto
Advogado: Ademar de Andrade Mourao Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/02/2025 22:21
Processo nº 0131804-42.2025.8.04.1000
Heitor Nery Machado
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Tamara Nery de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/05/2025 15:42
Processo nº 0000035-93.2025.8.04.7600
Adalgisa Pereira de Matos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/06/2025 09:38