TJAM - 0415632-73.2024.8.04.0001
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 21:04 Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD 
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                                            13/08/2025 03:04 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Em caso de resultado POSITIVO de quaisquer das pesquisas: a) Efetive-se imediatamente o bloqueio; b) Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
 
 Em caso de resultado NEGATIVO de todas as pesquisas: a) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens efetivamente passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. b) Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário.
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                                            12/08/2025 00:21 Decisão interlocutória 
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                                            21/07/2025 18:42 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2025 18:42 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 18:30 Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO 
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                                            21/07/2025 18:28 Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO 
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                                            11/07/2025 02:55 DECORRIDO PRAZO DE DAVID BARROSO DOS SANTOS 
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                                            03/07/2025 10:23 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            26/06/2025 11:33 ALVARÁ ENVIADO 
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                                            26/06/2025 11:32 ALVARÁ ENVIADO 
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                                            26/06/2025 11:31 ALVARÁ ENVIADO 
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                                            26/06/2025 11:29 ALVARÁ ENVIADO 
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                                            23/06/2025 10:03 Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD 
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                                            20/06/2025 01:43 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            20/06/2025 01:32 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação DEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial para levantamento do valor bloqueado nos autos, em favor do autor.
 
 Ato contínuo, após a expedição do alvará, DETERMINO a remessa dos autos ao Setor de Cálculos desta Serventia para apuração de eventual saldo remanescente, devendo retornar conclusos após a elaboração da conta atualizada.
 
 Intimem-se as partes.
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                                            18/06/2025 18:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/06/2025 18:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/06/2025 13:11 Decisão interlocutória 
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                                            17/06/2025 01:17 DECORRIDO PRAZO DE GILVANE SAMPAIO CASTRO 
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                                            16/06/2025 09:58 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            12/06/2025 09:05 Conclusos para decisão - ANÁLISE DE ALVARÁ 
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                                            06/06/2025 01:28 DECORRIDO PRAZO DE DAVID BARROSO DOS SANTOS 
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                                            29/05/2025 11:13 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            29/05/2025 10:48 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            29/05/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação R.
 
 Hoje Fica o(a) Exequente intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a referida consulta, bem como para requerer o que entender de direito.
 
 De ordem, fica o(a) Executado(a) intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 2º e § 3°, do NCPC, manifestar-se sobre a penhora on line juntada aos autos.
 
 Intime-se e Cumpra-se.
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                                            28/05/2025 08:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/05/2025 08:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/05/2025 23:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 12:59 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2025 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2025 12:54 Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD 
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                                            21/03/2025 14:26 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            28/02/2025 01:04 DECORRIDO PRAZO DE GILVANE SAMPAIO CASTRO 
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                                            26/02/2025 18:45 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            21/02/2025 11:43 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            29/01/2025 07:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/01/2025 06:54 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            29/01/2025 06:53 EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            16/01/2025 11:00 Processo Desarquivado 
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                                            16/01/2025 10:57 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO 
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                                            19/08/2024 11:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/08/2024 00:38 DECORRIDO PRAZO DE DAVID BARROSO DOS SANTOS 
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                                            26/07/2024 13:21 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            26/07/2024 13:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/07/2024 10:36 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            09/07/2024 12:54 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            21/06/2024 13:50 ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA 
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                                            26/04/2024 15:06 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            19/04/2024 15:15 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            09/04/2024 00:02 DECORRIDO PRAZO DE GILVANE SAMPAIO CASTRO 
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                                            02/04/2024 08:46 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            22/02/2024 13:11 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            16/02/2024 00:25 DECORRIDO PRAZO DE DAVID BARROSO DOS SANTOS 
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                                            08/02/2024 17:04 Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL 
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                                            05/02/2024 12:44 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            05/02/2024 11:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/02/2024 11:20 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            23/01/2024 20:35 PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO 
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                                            23/01/2024 20:35 Juntada de DOCUMENTO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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