TJAM - 0121166-47.2025.8.04.1000
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/07/2025 02:29
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CESAR MULLER REPRESENTADO(A) POR HITLER GRAY FARIAS RIBEIRO
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08/07/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/07/2025 09:35
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/07/2025 09:34
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/07/2025 09:32
CLASSE RETIFICADA DE PETIÇÃO CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
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27/06/2025 00:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO: O processo foi redistribuído a este Juízo em razão de declínio da competência.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de sessenta salários mínimos (art. 2º, § 4º da Lei nº 12.153 /09).
Ao compulsar os autos, verifico que a matéria apreciada no processo não se inclui no rol previsto no art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.153/09.
Ademais, o valor da causa é aquém do limite do juizado fazendário. Assim, RECONHEÇO a competência do presente Juizado para processar e julgar o feito, nos termos da Lei n. 12.153/09.
Desde já, ratifico os atos emanados pelo Juízo anterior e dou sequência ao feito.
Cite(m)-se a(s) requerida(s) para contestar no prazo legal, nos termos art. 6º da Lei n. 12.153/2009 c/c arts. 183 e 335 do CPC. -
26/06/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 11:54
Decisão interlocutória
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25/06/2025 12:27
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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12/06/2025 16:13
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:13
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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12/06/2025 16:13
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PETIÇÃO CÍVEL
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20/05/2025 08:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 08:33
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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19/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Desta feita, declara-se este Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública incompetente para conhecer o feito.
Por conseguinte, remetam-se os autos ao setor competente, para fins de redistribuição do feito a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal. -
18/05/2025 09:17
Decisão interlocutória
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06/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
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05/05/2025 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/05/2025 18:27
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2025 18:27
PROCESSO ENCAMINHADO
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05/05/2025 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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