TJAM - 0143969-24.2025.8.04.1000
1ª instância - 4º Juizado Especializado da Violencia Domestica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 20:40 RETORNO DE MANDADO 
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                                            24/08/2025 22:20 RETORNO DE MANDADO 
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                                            21/08/2025 15:48 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
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                                            21/08/2025 15:14 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2025 15:14 Juntada de PETIÇÃO SIMPLES 
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                                            21/08/2025 15:13 LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA 
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                                            21/08/2025 04:54 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de Joel Santos de Jesus com prazo de 17 de Setembro de 2025 - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (15/08/2025).
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                                            20/08/2025 11:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/08/2025 11:05 REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            20/08/2025 11:03 Expedição de Mandado 
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                                            20/08/2025 11:00 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2025 12:29 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 09:56 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA 
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                                            15/08/2025 05:16 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Posto isso, para fins de evitar alegação de desconhecimento pelas partes, DETERMINO a intimação do Ministério Público (considerando que a defesa arrolou as mesmas do MP) para indicar, de modo PRECISO e OBJETIVO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, se HÁ e QUAIS os endereço(s) útil(éis) DIVERSO(s) do(s) registrado(s) nos autos de vítima(s) e/ou testemunha(s) arroladas na ação penal, salvo funcionário(s) público(s) e militar(es), segundo as diretrizes abaixo especificadas; e, para, na mesma oportunidade, INTIMAR o Ministério Público para juntar todas as diligências que entendam pertinentes, sobretudo aquelas em que já há requisições nos autos.
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                                            14/08/2025 13:06 Decisão interlocutória 
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                                            14/08/2025 10:05 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2025 10:04 LEITURA DE MANDADO REALIZADA 
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                                            14/08/2025 00:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/08/2025 17:52 RETORNO DE MANDADO 
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                                            11/07/2025 04:09 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
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                                            11/07/2025 04:05 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
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                                            09/07/2025 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 09:42 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2025 14:04 Expedição de Mandado 
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                                            08/07/2025 14:01 Expedição de Mandado 
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                                            08/07/2025 13:58 EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 
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                                            08/07/2025 04:17 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Do exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público, devendo o acusado responder pelo crime capitulado no art. 129, § 13, do Código Penal, c/c artigos 5.º, inciso III e 7.º, I, da Lei 11.340/2006, aplicando-se a pena cabível ao caso concreto, cumulado com fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados pela infração e suportados pela vítima, ex vi art. 387, IV, do CPP.
 
 Cite-se o réu para oferecer resposta escrita por meio de defensor constituído, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o que se esgotado o prazo, sem que tenha apresentado sua defesa, será nomeado defensor público para patrocinar seus interesses.
 
 DETERMINO a(o) Sr(a) oficial(a) de justiça que no momento da citação indague ao acusado se pretende, desde já, que o juízo nomeie a Defensoria Pública, evitando, com isso, o atraso desnecessário da marcha processual.
 
 Ressalto que se houver necessidade de intimação de possíveis testemunhas, a defesa deverá requerer expressamente, observando-se a exigência do art. 396-A, parte final do CPP.
 
 Do contrário, estas deverão comparecer independentemente de intimação.
 
 Junte-se os antecedentes criminais atualizados do réu. À Secretaria para providências.
 
 Cumpra-se.
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                                            07/07/2025 14:10 RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 
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                                            07/07/2025 10:06 Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS 
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                                            07/07/2025 09:03 Conclusos para decisão 
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                                            05/07/2025 19:42 Juntada de Petição de petição MP 
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                                            24/06/2025 01:30 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 01:30 DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            06/06/2025 08:41 LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA 
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                                            28/05/2025 08:37 REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            28/05/2025 00:00 Lista de distribuição A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143969-24.2025.8.04.1000 - Inquérito Policial - Vara Origem: 4º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha - Juiz: ELINE PAIXÃO E SILVA GURGEL DO AMARAL PINTO - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a): Apelado: Joel Santos de Jesus Advogado(a):
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                                            27/05/2025 15:59 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 15:59 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            27/05/2025 15:59 Distribuído por sorteio 
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                                            27/05/2025 15:59 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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