TJAM - 0142141-90.2025.8.04.1000
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NAZILDA FERREIRA DOS SANTOS
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18/07/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/07/2025 01:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 01:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, salvo recurso.
Publique-se e intimem-se. -
07/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 10:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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25/06/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
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16/06/2025 22:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/06/2025 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o regular andamento do feito, fica o(a) autor(a) intimado(a) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, de forma a corrigir a(s) irregularidade(s) apontada(s): (X) Juntar comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), com data recente ( 6 meses ) em nome da parte autora.
Na impossibilidade de apresentação do comprovante de residência em nome da parte autora, será aceita DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA, prestada junto à autoridade de polícia judiciária (delegacia de polícia), conforme é praxe na comarca de Manaus, na forma dos arts. 2º e 3º da Lei 7.115/83 E/OU DECLARAÇÃO firmada por terceiro, desde que presente o documento de identificação do terceiro declarante e comprovante de residência atualizado, informando a relação existente com a parte autora e o terceiro; não se permitindo colagem, montagem, escaneamento de assinaturas nos respectivos documentos que acompanham a inicial, nos termos da Portaria nº 001, de 9/9/2021, que expressamente revogou a Portaria nº 001/2012 CGJECC. -
28/05/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 21:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:53
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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26/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 14:15
PROCESSO ENCAMINHADO
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26/05/2025 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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