TJAM - 0143958-92.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GORETE IZEL DE ALMEIDA
-
09/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/07/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2025 16:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/06/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
I - Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do art. 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
II A teor do art. 300, do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, porém, entendo que os documentos carreados a inicial, em análise sumária, não são capazes de induzir este juízo à concessão da medida pleiteada.
Diante disso, INDEFIRO por ora a medida antecipatória de tutela provisória.
III Tendo em vista o disposto no art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, e o Provimento 274/2016 CGJ/AM, que regulamenta a citação e intimação por meio eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, determino que se proceda a citação do Requerido, via Portal Eletrônico, para apresentar defesa, a teor do art. 335, III c/c art. 231, ambos do CPC/2015.
IV - Inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se a parte Requerida para que, em 15 (quinze) dias, apresente Contestação sob pena de Revelia.
Prazo 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/06/2025 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 11:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2025 11:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/05/2025 11:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/05/2025 11:36
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143958-92.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Simone Laurent Arruda da Silva - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Maria Gorete Izel de Almeida Advogado(a): NÍCOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - 8926A Apelado: BANCO BRADESCO Advogado(a): -
27/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
-
27/05/2025 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0144194-44.2025.8.04.1000
Jony Saldanha Nery
Juliana Lima de Souza
Advogado: Alexandra Calderaro Queiroz
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 18:33
Processo nº 0002844-10.2025.8.04.3800
Nelio Xavier Gomes
Municipio de Coari
Advogado: Leandro Castilho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 09:42
Processo nº 0143959-77.2025.8.04.1000
Walmir Cardoso da Gama
Claro S/A
Advogado: Gilmar Araujo da Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 15:55
Processo nº 0144033-34.2025.8.04.1000
Jonas Aquino de Souza
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Joao Lucas Pantoja Vieira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 16:29
Processo nº 0123159-28.2025.8.04.1000
Vanderlito Cavalcante da Silva Junior
Banco Bradesco
Advogado: Cris Rodrigues Florencio Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/05/2025 13:21