TJAM - 0003719-30.2025.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de IZAEL MOREIRA DUARTE com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). -
30/06/2025 23:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/06/2025 08:31
PROCESSO SUSPENSO
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30/06/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 08:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/06/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE IZAEL MOREIRA DUARTE
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08/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 14:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ajuizada por IZAEL MOREIRA DUARTE contra INSS. Aduz na inicial que a parte autora buscou administrativamente seu benefício previdenciário, todavia, não foi alcançado. Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, §2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, §4º). Quanto ao pedido liminar, postergo sua análise para momento posterior à realização da perícia e o contraditório. Ante a previsão contida na Portaria Conjunta TJAM/PF-AM n. 13/2023, passo a adequar a demanda ao rito processual simplificado. ENCAMINHE-SE a parte autora à perícia médica com os quesitos do anexo II. O não comparecimento da parte autora ao ato, importará no reconhecimento do seu desinteresse na produção da prova pericial.
A parte autora deverá comparecer munida da carteira de identidade, CPF e cópia desta decisão. Encaminhe-se ao Perito Médico, cópia desta decisão e documentos pessoais da parte autora e os documentos médicos apresentados com a inicial. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Com tudo instruído e certificado, considerando que o benefício previdenciário buscado abrange um dos elencados na Portaria n. 2483/2022 - PTJ/AM ou seus congêneres, encaminhem-se os autos para o Núcleo de Justiça 4.0 para os devidos fins. Cumpra-se. -
28/05/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 13:18
Decisão interlocutória
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28/05/2025 10:08
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/05/2025 09:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003719-30.2025.8.04.5400 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Fazenda Pública - Juiz: JULINE ROSSENDY ROSA NERES - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: IZAEL MOREIRA DUARTE Advogado(a): WILSON MOLINA PORTO - 805A Apelado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Advogado(a): Regina Melo Cavalcanti - 27593N -
27/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 16:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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