TJAM - 0013808-23.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER RAIMUNDO GALVAO REZENDE JUNIOR
-
16/07/2025 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
19/06/2025 08:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 08:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Determino a INTIMAÇÃO do polo passivo, em uma das formas do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para: 1) Efetuar o pagamento voluntário do valor exequendo, fazendo-o no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) ao débito, nos termos do art. 523, caput e §1°, da Lei Adjetiva Civil.
O cumprimento da referida diligência deverá ser comprovado mediante a juntada da Guia de Pagamento, contendo o número da conta judicial gerada da sua emissão. 2) Apresentar eventuais embargos, a teor da faculdade inserta no art. 52, inciso IX, da Lei 9099/95, computando-se o prazo de 15 (quinze) dias a partir da superação do sobredito prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, conforme interpretação analógica do art. 525 do Código Processual Civil. -
13/06/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 15:14
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:58
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/06/2025 10:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
-
13/06/2025 10:57
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/06/2025 10:57
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/06/2025 07:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MARIO JORGE DOS SANTOS NOEL FILHO
-
13/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER RAIMUNDO GALVAO REZENDE JUNIOR
-
30/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 05:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 05:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o requerido WAGNER RAIMUNDO GALVÃO REZENDE JÚNIOR ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.969,00 (cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais), com correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (19/05/2024).
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sem condenação em custas, nem horários em primeiro grau de jurisdição.
Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal.
P.R.I.
Cumpridas as determinações, arquivem-se com a devida baixa no sistema processual. -
18/05/2025 09:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/04/2025 20:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
07/03/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER RAIMUNDO GALVAO REZENDE JUNIOR
-
25/02/2025 19:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/02/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:29
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/01/2025 10:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2025 11:00
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:00
Distribuído por sorteio
-
20/01/2025 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0120330-74.2025.8.04.1000
Thais Nunes Ferreira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Tatiana dos Reis Fortaleza Leite
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/05/2025 10:10
Processo nº 0044310-42.2025.8.04.1000
Elizandra Leite Guedes de Lira
Rentcars LTDA
Advogado: Jamila Marinho Chehad Barbosa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/02/2025 22:00
Processo nº 0119418-77.2025.8.04.1000
Valtina da Costa Nazare Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Sabrina Araujo Ohana
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/05/2025 16:55
Processo nº 0143971-91.2025.8.04.1000
Luiz de Gonzaga Araujo Marques Neto
Shps Tecnologia e Servicos LTDA
Advogado: Leandro Rebelo de Paula
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 16:00
Processo nº 0137324-80.2025.8.04.1000
Katia Alves dos Santos
Mentore Bank Instituicao de Pagamento S....
Advogado: Otton Araujo Barreto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 13:00