TJAM - 0109314-26.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 18:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Condomínio Viva Vida Tarumã com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/07/2025). -
23/07/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 11:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FABIO DE PAIVA BARBOZA
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26/06/2025 09:08
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO VIVA VIDA TARUMÃ
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08/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cite-se a Parte Executada para que, querendo, proceda ao adimplemento do débito indicado na exordial, acrescido de honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme o art. 827 c/c 829, caput, do CPC/15.
Não encontrado o devedor, e se requerido pelo exequente, DEFIRO o arresto de tantos bens quantos bastem para satisfazer o objeto da presente execução, mediante indisponibilidade on line de ativos financeiros e veículos automotores em nome da Parte Executada até o valor indicado na execução, com fulcro no art. 830 do CPC.
Caso o devedor citado não efetuar o pagamento do aludido montante, no prazo legal e não sendo a hipótese do artigo 854 do CPC, autorizo a realização de penhora dos bens em seu nome, via Sisbajud e Renajud, bem como sua avaliação, tudo na forma do §1º do art. 829 do Diploma Processual Civil, e também consulta de bens via Infojud.
Em retornando o AR negativo por decorrência de não ter sido encontrado o endereço ou Executado no endereço indicado, proceda-se à consulta dos dados cadastrais do réu via Sisbajud/Renajud/Infojud.
Indicando, qualquer um desses sistemas, diferente endereço daquele informado na inicial, expeça-se nova carta.
Intime-se previamente o Exequente para recolher as custas de expedição da Carta de Citação, sob pena de extinção.
Prazo 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 08:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/05/2025 00:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 13:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/04/2025 12:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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