TJAM - 0100166-88.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Ranger Fabricio Paiva Cardoso com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento RECEBIDOS OS AUTOS (01/09/2025). -
24/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Ranger Fabricio Paiva Cardoso - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (23/07/2025). -
25/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/07/2025 00:00 ATÉ 20/07/2025 23:59 (24/06/2025). -
17/06/2025 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
-
17/06/2025 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/06/2025 11:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2025 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2025 00:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 08:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, e em consequência, condeno a reclamada a pagar R$ 219,00 (duzentos e dezenove reais) com juros de 1% a.m., da data da citação, nos termos do art. 405, do CC, e correção monetária a partir do evento danoso (Súmula 43, do STJ), e julgo totalmente improcedente o dano moral.
Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n.° 9.099/95).
Sob hipótese de interposição de recurso inominado ou embargos de declaração, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
No caso de recurso inominado, processe-se de acordo com o art. 42, da Lei 9.099/95 e provimento nº 256 - CGJ/TJAM, abrindo prazo para as contrarrazões, por ato ordinatório, e independentemente de retorno à conclusão, encaminhem-se os autos à egrégia Turma Recursal, que fará o juízo de admissibilidade, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente.
Em possível cabimento de pagar quantia certa, a execução deve ser provocada pela parte, acompanhada de planilha de cálculos, com providências, de ato ordinatório, a fim de intimar a executada a quitar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC, e observância da Súmula 410, do STJ.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se -
28/05/2025 03:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/05/2025 11:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/05/2025 02:01
DECORRIDO PRAZO DE RANGER FABRICIO PAIVA CARDOSO
-
15/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
-
08/05/2025 16:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 09:31
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/04/2025 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:34
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 10:34
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
-
14/04/2025 09:01
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:01
PROCESSO ENCAMINHADO
-
14/04/2025 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0497097-07.2024.8.04.0001
Allan William Ramos Ferreira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Frank Gomes Azevedo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/05/2024 05:06
Processo nº 0602086-79.2024.8.04.3100
Gercimayra do Nascimento Fernandes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alysson Pereira de Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/11/2024 19:49
Processo nº 0072583-31.2025.8.04.1000
Erica da Silva de Freire
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/03/2025 15:06
Processo nº 0137328-20.2025.8.04.1000
Cristielen Moura da Costa Barros
Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Helioenay Naftaly Pinheiro da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 13:03
Processo nº 0094455-05.2025.8.04.1000
Rubens Paiva Assayag
Banco Cruzeiro do Sul Empreendimentos
Advogado: Davi Fontenele de Almeida
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/04/2025 11:04