TJAM - 0003984-48.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 01:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
Do exposto, DECLARO saneado o feito, nos termos do art. 357 do CPC, e inverto o ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, CPC, c/c art. 6, VIII, CDC.
Anuncio o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I).
Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes à presente decisão, no prazo de cinco dias, findo o qual se tornará estável (CPC, art. 357, §1º).
Com a manifestação de quaisquer das partes, voltem conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Int. -
20/07/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2025 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 18:19
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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08/07/2025 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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07/07/2025 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 19:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Alex Paes Carneiro com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). -
23/06/2025 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 07:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/06/2025 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/06/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 07:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALEX PAES CARNEIRO
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29/05/2025 07:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 07:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/05/2025 07:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade processual (CPC, arts. 98 e 99, § 3º).
Ante a manifestação de desinteresse na audiência de conciliação pela parte autora (CPC, art. 334, I), cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis.
Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo sem ela, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias úteis.
Com a réplica, ou decorrido o prazo sem ela, voltem para decisão de organização e saneamento.
Expedientes necessários.
Int.
Parintins, data registrada no sistema.
Otávio Augusto Ferraro Juiz de Direito -
28/05/2025 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 11:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:27
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003984-48.2025.8.04.6300 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível - Juiz: Otávio Augusto Ferraro - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Alex Paes Carneiro Advogado(a): ALCYMAR RIBEIRO MAGALHÃES - 9090N Apelado: BANCO BMG S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 16:16
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 16:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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