TJAM - 4008518-83.2024.8.04.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Elci Simoes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
PROMOÇÃO VERTICAL.
PROFESSOR.
MESTRADO COMPROVADO.
ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO.
DIREITO SUBJETIVO.
CONCESSÃO DE SEGURANÇA SEM EFEITOS RETROATIVOS À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
I.
CASO EM EXAME Mandado de Segurança impetrado por servidor ocupante do cargo de Professor do Quadro do Magistério Público da SEDUC/AM, visando à promoção vertical para a classe de Professor Mestre, com fundamento na conclusão do curso de Mestrado em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia pela UFAM.
Requerimento administrativo formulado em 20/02/2024, sem resposta conclusiva até a impetração.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o Impetrante possui direito líquido e certo à promoção vertical para a classe de Professor Mestre, ante o preenchimento dos requisitos legais, e se há omissão ilegal da Administração em efetivar a progressão funcional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A promoção vertical no Magistério Público Estadual do Amazonas é ato administrativo vinculado, condicionado ao preenchimento de requisitos objetivos legalmente previstos, não dependendo de conveniência ou oportunidade da Administração.
O Impetrante comprovou o preenchimento de todos os requisitos legais para a promoção vertical, conforme diploma de Mestrado expedido por instituição reconhecida pela CAPES e manifestação administrativa expressa reconhecendo o direito à ascensão funcional.
A inércia da Administração Pública em concluir o procedimento e efetivar a promoção vertical caracteriza omissão ilegal passível de correção judicial.
Conforme jurisprudência consolidada, é incabível atribuir efeitos retroativos à concessão do mandado de segurança, limitando-se os efeitos financeiros à data da impetração, em observância às Súmulas 269 e 271 do STF.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Segurança concedida.
Tese de julgamento: A promoção vertical no Magistério Público Estadual, quando presentes os requisitos legais, constitui ato administrativo vinculado e gera direito subjetivo ao servidor.
A inércia da Administração em promover servidor que preenche os requisitos legais configura omissão ilegal passível de correção por mandado de segurança.
A concessão de mandado de segurança não autoriza efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo.
Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual n.º 3.951/2013, arts. 3.º, XXIII; 24, II; 26.
Jurisprudência relevante citada: TJ-AM, Mandado de Segurança Cível n.º 4004763-56.2021, Rel.
Des.
José Hamilton Saraiva dos Santos, Tribunal Pleno, j. 13.09.2022. -
30/11/2024 11:45
Processo transferido para o PROJUDI
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21/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
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21/08/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 10:41
Juntada de Petição
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12/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:18
Publicado em data.
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08/08/2024 10:17
Expedição de Edital.
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06/08/2024 00:00
Publicação no DJ Eletrônico
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05/08/2024 21:18
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
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05/08/2024 21:18
Outras Decisões
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02/08/2024 08:33
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
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02/08/2024 08:28
Publicação gerada
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01/08/2024 10:00
Distribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/08/2024 09:37
Processo Cadastrado
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01/08/2024 00:00
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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