TJAM - 0000350-82.2025.8.04.4800
1ª instância - Vara da Comarca de Itamarati
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 01:59 DECORRIDO PRAZO DE MARIA NELCY PEREIRA DA COSTA 
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                                            14/08/2025 07:55 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            14/08/2025 07:55 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Interposta APELAÇÃO CÍVEL contra sentença que resolveu o mérito, intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º c/c eventualmente os arts. 180 ou 183, todos do CPC).
 
 Se o apelado interpuser recurso adesivo, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões também no prazo legal.
 
 Findo o prazo, com ou sem contrarrazões, deve a secretaria certificar o ocorrido nos autos e remeter o feito ao Tribunal ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme art. 1.010, §3º, do CPC.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/08/2025 18:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2025 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2025 10:03 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2025 09:58 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2025 23:04 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            03/08/2025 23:04 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            03/08/2025 18:25 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            01/08/2025 01:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/08/2025 01:37 JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO 
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                                            29/07/2025 10:07 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2025 10:06 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 00:08 DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A. 
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                                            22/07/2025 01:13 DECORRIDO PRAZO DE MARIA NELCY PEREIRA DA COSTA 
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                                            08/07/2025 01:24 DECORRIDO PRAZO DE MARIA NELCY PEREIRA DA COSTA 
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                                            28/06/2025 00:00 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            25/06/2025 06:42 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            25/06/2025 06:42 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            24/06/2025 09:53 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Recebo a petição inicial, tendo em vista a presença das condições da ação.
 
 Defiro a justiça gratuita, tendo em vista o atendimento das exigências legais (art. 98 e ss.
 
 CPC).
 
 Indefiro a liminar requerida, porquanto os descontos vêm sendo realizados desde o ano de 2022, sem qualquer insurgência por parte do consumidor.
 
 Ausente, portanto, o periculum in mora.
 
 Inverto o ônus da prova ante a hipossuficiência do consumidor em provar o alegado (art. 6º, VIII, do CDC).
 
 CITE-SE a parte ré a fim de que tome conhecimento da ação e desta decisão, bem como para que conteste o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Se a ré suscitar direito ou fato modificativo, impeditivo ou extintivo da pretensão autoral, intime-se a parte autora para réplica, a ser exercida no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos, ficando dispensada, por ora a necessidade de audiência judicial, eis que a matéria é unicamente de direito (art. 355, I, do CPC).
 
 Caso entendam pela necessidade de produção de prova oral, deverão as partes justificar especificamente os seus motivos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            23/06/2025 20:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/06/2025 20:20 Decisão interlocutória 
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                                            13/06/2025 11:38 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2025 16:36 Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL 
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                                            08/06/2025 04:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/06/2025 04:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/06/2025 00:00 Intimação Diante disso, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sanando a irregularidade na representação processual, sob pena de extinção (art. 321, caput e parágrafo único, do CPC).
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            04/06/2025 17:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/06/2025 17:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/05/2025 08:54 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            28/05/2025 08:50 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2025 08:50 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            28/05/2025 00:00 Lista de distribuição A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000350-82.2025.8.04.4800 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Itamarati - Cível - Juiz: Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: MARIA NELCY PEREIRA DA COSTA Advogado(a): ELIELSON DA SILVA FIÊSCA - 18833N Apelado: BANCO PAN S.A.
 
 Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N
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                                            27/05/2025 16:17 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 16:17 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            27/05/2025 16:17 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            27/05/2025 16:17 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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