TJAM - 0000489-90.2025.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 02:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 16:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Cite-se e intime-se a parte Ré.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Providências pela secretaria, inclusive, para criação de localizador e agrupador próprio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/05/2025 11:46
Decisão interlocutória
-
05/04/2025 02:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/03/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
25/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2025 16:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/03/2025 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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