TJAM - 0000900-36.2025.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Destarte, cite-se a parte acionada para, querendo, oferecer contestação, por petição, no praz de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 231, NCPC.
Apresentada a contestação, abra-se vista ao autor para que apresente réplica à contestação no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo as partes deverão declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade e pertinência, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão poderá importar em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC).
Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e ss., NCPC), vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, NCPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/05/2025 11:46
Decisão interlocutória
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30/04/2025 16:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/04/2025 14:16
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:37
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2025 15:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/04/2025 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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