TJAM - 0139681-33.2025.8.04.1000
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 14:27 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            07/07/2025 16:13 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            02/07/2025 16:13 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            02/07/2025 02:18 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de RESIDENCIAL SMART ARVOREDO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025).
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                                            01/07/2025 11:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/07/2025 11:07 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            20/06/2025 16:39 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            29/05/2025 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por RESIDENCIAL SMART ARVOREDO em face de LUAN MAQUINE DIAS, conforme qualificados na inicial.
 
 Havendo a regularidade de pagamento das custas iniciais e despesas processuais, dentre as quais se insere a despesa para expedição de carta de citação com aviso de recebimento, determino a citação do(s) executado(s) por carta com AR para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, nos termos dos artigos 829 e seguintes do CPC.
 
 No caso de devolução negativa da carta de citação, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas para consulta eletrônica por meio do RENAJUD/SISBAJUD/INFOJUD ou indique novo endereço para citação com o recolhimento das custas correspondentes.
 
 Após, proceda-se à consulta de endereços do réu(s) via RENAJUD/SISBAJUD/INFOJUD e intime-se o exequente para que promova a citação em 15 (quinze) dias, com a indicação do endereço para cumprimento da medida e o recolhimento das custas correspondentes, sob pena de extinção.
 
 Não serão aceitos pedidos de dilação de prazo para o recolhimento das custas, tanto para as consultas eletrônicas, quanto para novas tentativas de citação, tendo em vista que o prazo de 15 (quinze) dias é suficiente para tal.
 
 Advirta-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá a parte executada opor-se à execução por meio de embargos (em apartado), oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do AR aos autos, nos termos do CPC 914 e 915.
 
 Fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) do valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral no prazo de 3 dias.
 
 No mesmo prazo dos embargos, caso reconheça o crédito do autor e deposite 30% da dívida, acrescido de custas judiciais e de honorários de advogado, o executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
 
 Efetuada a citação e não realizado o pagamento voluntário da dívida, nem oferecidos embargos à execução, determino que seja certificado pela Secretaria e remetidos os autos conclusos.
 
 Cite-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/05/2025 08:05 Decisão interlocutória 
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                                            26/05/2025 09:13 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            23/05/2025 09:19 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 09:19 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            23/05/2025 09:19 Distribuído por sorteio 
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                                            23/05/2025 09:19 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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