TJAM - 0600070-55.2024.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/06/2025 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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02/06/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2025 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 07:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 07:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO a prova produzida, sem juízo de valor ou de mérito.
Considerando que houve resistência, há que se falar em condenação em honorários advocatícios.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
RESISTÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
A decisão que põe fim a ação de produção de provas é de cunho meramente homologatório.
O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
Na produção antecipada de provas, a parte requerida será condenada ao pagamento dos honorários advocatícios quando verificada a pretensão resistida em fornecer os documentos, em observância aos princípios da sucumbência e da causalidade. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.093060-6/001, Relator (a): Des.(a) Marco Aurélio Ferrara Marcolino, 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/06/2022, publicação da súmula em 24/06/2022) Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/05/2025 12:26
HOMOLOGADO O PEDIDO
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26/11/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/09/2024 06:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2024 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2024 08:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/08/2024 16:00
Decisão interlocutória
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10/07/2024 19:49
Conclusos para decisão
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10/07/2024 19:48
Juntada de Certidão
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24/05/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/05/2024 02:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 02:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/01/2024 08:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/01/2024 08:46
Recebidos os autos
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15/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
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12/01/2024 22:37
Recebidos os autos
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12/01/2024 22:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/01/2024 22:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/01/2024 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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