TJAM - 0104719-81.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:44
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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27/08/2025 15:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 15:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 15:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 15:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se se há interesse em produzir provas complementares, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa.
No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer.
No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento em caso de serem meramente protelatórias, desnecessárias e/ou impraticáveis.
Se as partes nada requererem ou requererem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para Sentença.
Se as partes requererem perícia ou outra(s) diligência(s), remetam-se os autos conclusos para Decisão Interlocutória.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 13:15
Decisão interlocutória
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25/08/2025 13:31
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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25/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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17/08/2025 17:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/08/2025 12:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/08/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE ALDANILSON LIRA MOURA
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09/07/2025 04:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Aldanilson Lira Moura com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (08/07/2025). -
08/07/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO concessão de tutela de urgência, nos termos do Art. 300, CPC/2015.
Mesmo este juiz considerando o valor controverso como mínimo por mês, compreendo que para a parte autora seja de grande valia, entretanto, a lide, em cognição sumária, apresenta-se de acessível resolução, podendo o caso ser resolvido brevemente no mérito. À parte autora que continue a saldar o compromisso mensal de quitar as prestações do contrato até ulterior decisão.
Dando seguimento ao feito, e tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC/2015, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Cite-se o requerido, preferencialmente por meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, nos termos do Art. 335 com ressalvas do Art. 344, CPC/2015.
Defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 08:45
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 11:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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